Em atenção ao Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, e para permitir, de forma mais clara, a inclusão do nome social no cadastro, alteramos os campos “Nome” e “Nome original” para Nome civil e o Nome social.
Segue o link do decreto na íntegra:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8727.htm